Título IV. Do Governo E Da Administração 1

Título IV. Do Governo E Da Administração

O Governo se compõe do Presidente, dos vice-Presidentes, no teu caso, dos Ministros e dos outros participantes que estipule a lei. O Presidente dirige a ação do Governo e coordena as funções dos restantes participantes do mesmo, sem prejuízo da competência e da responsabilidade directa dos mesmos na gestão. Os participantes do Governo não conseguem exercer outras funções representativas que as próprias do mandato parlamentar, nem ao menos cada outra atividade pública, que não derive de teu cargo ou atividade profissional ou comercial qualquer. A lei regulará o estatuto e incompatibilidades dos participantes do Governo.

O candidato apresentado segundo o calculado no número anterior apresentará perante o Congresso dos Deputados, o programa político do Governo que pretenda formar e solicitará a certeza da Câmara. Se o Congresso dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta de seus participantes, otorgare sua convicção a este candidato, o Rei lhe nomeará o Presidente. Não alcançada essa maioria, se submeterá a mesma proposta para nova votação quarenta e oito horas depois da anterior, e a firmeza domina-se concedida se conseguido com o uso da maioria acessível. Se efectuadas as referidas votações não se outorgasse a confiança pra posse, serão aceitos sucessivas propostas, pela forma prevista nas alíneas anteriores.

  • 3 Disparidade no progresso da procura e da oferta elétrica
  • Vicente Guerreiro 1829
  • 2º) QUE o PRONUNCIAMENTO CORRESPONDE DITAR
  • Linha nove nove Portais do Bosque – Zona Centro

Se, decorrido o tempo de 2 meses, através da primeira votação de investidura, nenhum candidato tiver obtido a convicção do Congresso, o Rei dissolver-se ambas as Câmaras e convocará recentes eleições, com o endosso do Presidente do Congresso. Os restantes participantes do Governo são nomeados e separados pelo Rei, perante proposta do seu Presidente.

O Governo cessa depois da realização de eleições gerais, os casos de perda da certeza parlamentar previstos na Constituição, ou por demissão ou falecimento de teu Presidente. O Governo cessante continuará em funções até à tomada de posse do novo Governo. A responsabilidade criminal do Presidente e os além da conta membros do Governo será exigível, no caso, perante a câmara Criminal do Tribunal Supremo. A prerrogativa real sem custo algum não é aplicável a nenhum dos pressupostos do presente postagem.

A Administração Pública se serve com objectividade os interesses gerais e age de acordo com os princípios de efetividade, hierarquia, descentralização, desconcentração e coordenação, com submissão plena à lei e ao Direito. Os órgãos da Administração do Estado são montados, regidos e coordenados de acordo com a lei.

As Forças e Corpos de segurança, sob a dependência do Governo, terão como incumbência cuidar o livre exercício dos direitos e liberdades e assegurar a segurança dos cidadãos. Uma lei orgânica estabelece as funções, princípios básicos de atuação e estatutos das Forças e Corpos de segurança. A audiência dos cidadãos, diretamente ou através de instituições e associações conhecidas por lei, no procedimento de elaboração das disposições administrativas que lhes digam respeito. O acesso dos cidadãos aos arquivos e registos administrativos, salvo no que afetar a segurança e defesa do Estado, à investigação dos crimes e a intimidade das pessoas. O procedimento pelo qual necessitam processar-se os atos administrativos, garantindo, no momento em que essencial, a audiência do interessado.

Os Tribunais controlam o poder regulamentar, e da legalidade da atuação administrativa, como este a submissão dessa pros fins que a justificam. O Conselho de Estado é o supremo órgão consultivo do Governo. Uma lei orgânica regulará a tua constituição e competência.