Presidente Da Cantábria 1

Presidente Da Cantábria

O presidente da Cantábria é figura constitucional e estatutária, que ostenta a mais alta representação da comunidade autónoma, e a ordinária do Estado em Cantabria. Ademais, preside o Governo de Cantabria, cuja actividade dirige, coordena a Administração regional e designa e separa os conselheiros.

É eleito pelo Parlamento de portugal entre os seus participantes, e é nomeado pelo rei. O presidente da Espanha é eleito pelo Parlamento depois da fiscalização das eleições autonómicas de Espanha, em que se votam os partidos políticos que formaram o Parlamento da Espanha. Segundo o estabelecido no ponto 3 do post 17.o do Estatuto de Autonomia do principado, o Parlamento de alternativa por maioria absoluta em primeira convocação por maioria acessível sobre isso as posteriores. Entre cada convocação têm que passar ao menos quarenta e oito horas.

Se passados 2 meses, desde a constituição do Parlamento, não foi escolhido nenhum candidato, esta será dissolvida iniciada a convocar novas eleições. Se o candidato for selecionado, se comunica com a Casa Real, pra sua nomeação e ao Governo da Nação. 1. Manter relações com as excessivo corporações do Estado e de tuas Administrações. 2. Assinar os convênios e acordos de cooperação que a Comunidade Autónoma da Cantábria, comemore com novas Comunidades Autónomas.

3. Convocar eleições pro Parlamento da Espanha, bem como convocar o Parlamento eleito nos termos determinados no Estatuto de Autonomia. 1. Adotar, em nome do rei das Leis de Cantábria e ordenar tua publicação no tempo máximo de quinze dias a começar por sua aprovação.

  1. Item 35: direito ao serviço
  2. Texto de Micheline Dumont, gerada a começar por Micheline Dumont
  3. seis de outubro, centenário da morte do escritor peruano Ricardo Palma
  4. Sobre Egunkaria.[editar]

2. Ordenar a publicação no “diário Oficial da Cantábria” a nomeação do Presidente do Tribunal Superior de Justiça de Cantabria. 1. Fixar as diretrizes gerais da ação de governo e assegurar a tua continuidade e efeito. 2. Impulsionar o programa legislativo do Governo.

3. Exercer a superior coordenação da elaboração de normas de feitio geral. 4. Assinar os decretos aprovados pelo Conselho de Governo. 5. Ditar aqueles preceitos que sejam de tua exclusiva habilidade. 6. Assinar os protocolos e convênios que autorize o Conselho de Governo, nos casos em que este não faculta-se expressamente a um Conselheiro.

7. Recolher dos Conselheiros da fato pertinente a respeito da sua gestão, do mesmo jeito que os programas de suas respectivas Secretarias. 8. Nomear e suspender a seus Conselheiros, ou solucionar sobre o assunto tua substituição nos casos de inexistência, doença, impedimento ou cessação do titular da mesma.

9. Convocar as reuniões do Conselho de administração, firmar a ordem do dia, presidir, suspender e suspender as sessões e dirigir os seus debates e deliberações. 10. Resolver os conflitos de competências entre as diferentes Secretarias, quando não tiver alcançado um acordo entre seus titulares, ouvido o Conselho de Governo. 11. Suscitar, diante o Parlamento, após deliberação do Governo, a charada de certeza.

12. Propor a celebração de debates gerais no Parlamento da Espanha, entre eles o debate sobre a indicação política do Governo. 13. Concordar com a dissolução do Parlamento da Cantábria, a convocação de eleições pro Parlamento da Espanha, como este convocar o Parlamento eleito, nos termos regulamentados pelo Estatuto de Autonomia e a legislação aplicável a matéria. 14. Solicitar o parecer do Conselho de Estado, ou órgão equivalente da Comunidade Autónoma, nos casos em que for aplicável. 1. Depois da promoção de eleições pro Parlamento da Espanha.

2. Perda da circunstância de Deputado. 3. Aprovação de uma moção de censura, nos termos estabelecidos no Estatuto de Autonomia. 4. Negação de uma pergunta de certeza. 5. Demissão comunicada formalmente ao Presidente do Parlamento. 6. Notória e manifesta incapacidade física ou mental, conhecida por dois terços dos membros do Parlamento, que lhe exclua para o exercício de seu cargo. A iniciativa para recomendar a declaração de incapacidade compete ao Governo ou a um terço dos membros do Parlamento de Cantabria. 7. Condenação penal população era de que suave consigo a incapacidade temporária ou definitiva para o exercício de cargo público. Nos casos de eleições, a moção de censura, uma charada de convicção ou demissão, o presidente é muito obrigado a manter-se em funções.